Transcrição de Certidão de Nascimento

1. Transcrição de Certidão de Nascimento de Filhos de Portugueses Nascidos no Estrangeiro
  • Certidão de Nascimento Estrangeira:

    • Documento original emitido pelo país de nascimento, legalizado ou apostilado (conforme a Convenção de Haia).

  • Certidão de Casamento dos Pais (se aplicável):

    • Se os pais forem casados, é necessário apresentar a certidão de casamento.

  • Documento de Identificação do Progenitor Português:

    • Passaporte ou cartão de cidadão do progenitor português.

  • Prova de Nacionalidade Portuguesa do Progenitor:

    • Pode ser comprovada através de certidão de nascimento ou cartão de cidadão.

  • Prova de Identidade do Progenitor Estrangeiro (se aplicável):

    • Documento de identificação oficial (passaporte ou documento equivalente).

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

2. Transcrição de Certidão de Nascimento para Reconhecimento de Nacionalidade
  • Certidão de Nascimento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado, com tradução oficial, caso não esteja em português.

  • Documento de Identificação do Requerente:

    • Passaporte ou documento de identificação válido.

  • Prova de Nacionalidade Portuguesa dos Pais (se aplicável):

    • Certidão de nascimento ou cartão de cidadão dos pais portugueses.

  • Certidão de Casamento ou União de Facto (se aplicável):

    • Necessária caso a nacionalidade seja derivada de união reconhecida.

  • Certidão de Paternidade/Maternidade (se aplicável):

    • Caso a nacionalidade dependa de reconhecimento de paternidade ou maternidade.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo ou comprovativo de pagamento.

3. Transcrição de Certidão de Nascimento para Regularização de Estado Civil
  • Certidão de Nascimento Atualizada:

    • Documento emitido pela autoridade estrangeira, legalizado ou apostilado, com tradução oficial, se necessário.

  • Certidão de Casamento (se aplicável):

    • Se houver alteração de estado civil, a certidão de casamento (ou divórcio) deve ser apresentada.

  • Documento de Identificação do Requerente:

    • Passaporte ou documento de identificação válido.

  • Certidão de Óbito (se aplicável):

    • Necessária no caso de viuvez, para regularização do estado civil.

  • Prova de Nacionalidade Portuguesa:

    • Certidão de nascimento ou cartão de cidadão do requerente ou progenitor português.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

4. Transcrição de Certidão de Nascimento de Adoção
  • Certidão de Nascimento da Criança:

    • Documento emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado.

  • Sentença de Adoção:

    • Documento que comprova a adoção, legalizado ou apostilado e traduzido para o português, se necessário.

  • Documento de Identificação dos Pais Adotivos:

    • Passaporte ou documento de identificação válido dos adotantes.

  • Certidão de Nascimento dos Pais Adotivos:

    • Para comprovar a filiação no âmbito da adoção.

  • Comprovativo de Residência:

    • Comprovação de residência dos pais adotivos em Portugal, se aplicável.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas administrativas.

5. Transcrição de Certidão de Nascimento para Reconhecimento de Direitos
  • Certidão de Nascimento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado, traduzido para o português, se necessário.

  • Prova de Nacionalidade Portuguesa (se aplicável):

    • Certidão de nascimento ou cartão de cidadão do requerente ou seus ascendentes.

  • Documento de Identificação do Requerente:

    • Passaporte ou cartão de cidadão.

  • Certidão de Casamento (se aplicável):

    • Se a transcrição estiver vinculada a questões de direitos sucessórios ou heranças.

  • Certidão de Óbito (se aplicável):

    • Caso a transcrição envolva direitos relacionados a falecidos.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

Observações Importantes
  • Legalização/Apostilamento: Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser legalizados ou apostilados para reconhecimento oficial em Portugal.

  • Tradução Oficial: Documentos em idiomas diferentes do português devem ser traduzidos por tradutor juramentado.

  • Prazo de Validade: Certidões emitidas no estrangeiro têm prazo de validade, que deve ser respeitado ao iniciar o processo.

  • Requisitos Específicos: Dependendo do tipo de transcrição, podem ser exigidos documentos adicionais.