Nacionalidade

por Parentesco

1. Nacionalidade por Descendência Direta (Filhos de portugueses)

Quem pode solicitar:

  • Filhos de cidadãos portugueses, independentemente de serem nascidos dentro ou fora de Portugal.

Documentos necessários:

  1. Certidão de nascimento do requerente (apostilada ou legalizada e traduzida, se não estiver em português).

  2. Certidão de nascimento do pai/mãe português(a) (emitida pelo Registro Civil de Portugal).

  3. Cópia do documento de identificação do pai/mãe português(a) (passaporte ou cartão de cidadão).

  4. Declaração de que o requerente deseja adquirir a nacionalidade portuguesa (preenchida em cartório ou autenticada).

  5. Documento de identificação do requerente (passaporte, RG ou equivalente).

2. Nacionalidade por Netos de Portugueses

Quem pode solicitar:

  • Netos de cidadãos portugueses, nascidos fora de Portugal.

Documentos necessários:

  1. Certidão de nascimento do requerente, apostilada ou legalizada e traduzida, se necessário.

  2. Certidão de nascimento do pai ou mãe (filho direto do cidadão português), apostilada.

  3. Certidão de nascimento do avô/avó português(a) (obtida no Registro Civil português).

  4. Certidão de casamento do avô/avó português(a), se aplicável.

  5. Comprovação de vínculo efetivo à comunidade portuguesa (como domínio do idioma, viagens regulares ou outros laços culturais).

  6. Documento de identificação do requerente (passaporte ou RG).

  7. Prova de inexistência de nacionalidade portuguesa do progenitor que não a transmitiu, se aplicável.

3. Nacionalidade por União Estável ou Casamento com Português

Quem pode solicitar:

  • Cônjuges de cidadãos portugueses, após 3 anos de casamento ou união estável.

Documentos necessários:

  1. Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável reconhecida em tribunal português.

  2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, apostilada e traduzida, se necessário.

  3. Certidão de nascimento do cônjuge português (obtida no Registro Civil português).

  4. Prova de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa (se casados há menos de 6 anos).

  5. Cópia autenticada do passaporte ou documento de identificação do requerente.

  6. Declaração de inexistência de divórcio ou separação judicial.

4. Nacionalidade por Adoção

Quem pode solicitar:

  • Filhos adotados plenamente por cidadãos portugueses.

Documentos necessários:

  1. Certidão de nascimento do adotado, apostilada.

  2. Certidão de adoção plena reconhecida por tribunal português.

  3. Documento de identificação do requerente (passaporte ou RG).

  4. Certidão de nascimento do pai/mãe adotivo português (obtida em Portugal).

Passos gerais adicionais:
  • Apostilamento de Haia: Certifique-se de que todos os documentos emitidos fora de Portugal estejam apostilados no país de origem.

  • Tradução juramentada: Se os documentos não estiverem em português, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado e apostilados.

  • Formulários oficiais: Muitos casos exigem formulários específicos fornecidos pelos serviços consulares ou pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Onde dar entrada no pedido:

  • Embaixada ou Consulado Português no país de residência.

  • Diretamente em Portugal, no Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

  • A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:

  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos, ou

  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou

  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou

  • existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou

  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou

  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.