Nacionalidade
por Parentesco
1. Nacionalidade por Descendência Direta (Filhos de portugueses)
Quem pode solicitar:
Filhos de cidadãos portugueses, independentemente de serem nascidos dentro ou fora de Portugal.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento do requerente (apostilada ou legalizada e traduzida, se não estiver em português).
Certidão de nascimento do pai/mãe português(a) (emitida pelo Registro Civil de Portugal).
Cópia do documento de identificação do pai/mãe português(a) (passaporte ou cartão de cidadão).
Declaração de que o requerente deseja adquirir a nacionalidade portuguesa (preenchida em cartório ou autenticada).
Documento de identificação do requerente (passaporte, RG ou equivalente).
2. Nacionalidade por Netos de Portugueses
Quem pode solicitar:
Netos de cidadãos portugueses, nascidos fora de Portugal.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento do requerente, apostilada ou legalizada e traduzida, se necessário.
Certidão de nascimento do pai ou mãe (filho direto do cidadão português), apostilada.
Certidão de nascimento do avô/avó português(a) (obtida no Registro Civil português).
Certidão de casamento do avô/avó português(a), se aplicável.
Comprovação de vínculo efetivo à comunidade portuguesa (como domínio do idioma, viagens regulares ou outros laços culturais).
Documento de identificação do requerente (passaporte ou RG).
Prova de inexistência de nacionalidade portuguesa do progenitor que não a transmitiu, se aplicável.
3. Nacionalidade por União Estável ou Casamento com Português
Quem pode solicitar:
Cônjuges de cidadãos portugueses, após 3 anos de casamento ou união estável.
Documentos necessários:
Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável reconhecida em tribunal português.
Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, apostilada e traduzida, se necessário.
Certidão de nascimento do cônjuge português (obtida no Registro Civil português).
Prova de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa (se casados há menos de 6 anos).
Cópia autenticada do passaporte ou documento de identificação do requerente.
Declaração de inexistência de divórcio ou separação judicial.
4. Nacionalidade por Adoção
Quem pode solicitar:
Filhos adotados plenamente por cidadãos portugueses.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento do adotado, apostilada.
Certidão de adoção plena reconhecida por tribunal português.
Documento de identificação do requerente (passaporte ou RG).
Certidão de nascimento do pai/mãe adotivo português (obtida em Portugal).
Passos gerais adicionais:
Apostilamento de Haia: Certifique-se de que todos os documentos emitidos fora de Portugal estejam apostilados no país de origem.
Tradução juramentada: Se os documentos não estiverem em português, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado e apostilados.
Formulários oficiais: Muitos casos exigem formulários específicos fornecidos pelos serviços consulares ou pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Onde dar entrada no pedido:
Embaixada ou Consulado Português no país de residência.
Diretamente em Portugal, no Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos, ou
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou
existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou
tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou
tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.