Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto
1. Cônjuges de Cidadãos Portugueses
Critérios principais:
Casamento deve ter ocorrido há pelo menos 3 anos antes do pedido.
O casamento deve estar registrado em Portugal.
2. Parceiros em União de Facto com Cidadãos Portugueses
Critérios principais:
A união deve estar formalizada e reconhecida por decisão de um tribunal ou conservatória portuguesa.
A união deve ter pelo menos 3 anos no momento do pedido.
3. Requerentes com Mais de 6 Anos de Casamento/União de Facto
Benefícios adicionais:
Dispensa do requisito de comprovar ligação à comunidade portuguesa.
Processo pode ser mais simples em termos de documentação.
4. Requerentes que Não Vivem em Portugal
É possível obter a nacionalidade, desde que o vínculo com o cônjuge português seja comprovado e mantido.
5. Casos com Prova de Ligação à Comunidade Portuguesa
Requerentes que não atendem ao critério de 6 anos, mas que demonstram vínculo efetivo à sociedade portuguesa, como:
Residência em Portugal.
Filhos em comum registrados como cidadãos portugueses.
Observações Importantes
O casamento ou união de facto deve ser genuíno e não pode ser dissolvido no momento do pedido.
A decisão de atribuir a nacionalidade é avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Em casos suspeitos de casamento de conveniência, podem ser feitas investigações adicionais.
Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto
Certidão de Nascimento do Requerente
Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).
Tradução juramentada, caso não esteja em português.
Certidão de Casamento ou Declaração de União de Facto
Para casamento:
Certidão de casamento atualizada, emitida por uma conservatória portuguesa, se registrado em Portugal.
Certidão de casamento estrangeira legalizada/apostilada e traduzida, se ainda não registrada em Portugal.
Para união de facto:
Declaração emitida por tribunal português ou conservatória confirmando a existência da união de facto por pelo menos 3 anos.
Certidão de Nascimento do Cônjuge ou Parceiro Português
Documento que comprove a nacionalidade portuguesa do cônjuge ou parceiro.
Certidões de Antecedentes Criminais
Certidões emitidas por:
País de origem do requerente.
Países onde o requerente viveu após os 16 anos.
Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).
Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, se necessário.
Comprovativo de Ligação à Comunidade Portuguesa (se aplicável)
Este requisito pode ser dispensado caso o casamento ou união de facto tenha mais de 6 anos.
Exemplos de ligação incluem:
Residência em Portugal.
Participação em atividades culturais, sociais ou profissionais em Portugal.
Declaração Sob Compromisso de Honra
Declaração afirmando que mantém a relação conjugal ou de união de facto e que cumpre os requisitos para o pedido.
Fotocópia de Documento de Identificação
Passaporte ou documento equivalente.
Comprovativo de Pagamento da Taxa
Recibo ou comprovativo do pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.