Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto

1. Cônjuges de Cidadãos Portugueses
  • Critérios principais:

    • Casamento deve ter ocorrido há pelo menos 3 anos antes do pedido.

    • O casamento deve estar registrado em Portugal.

2. Parceiros em União de Facto com Cidadãos Portugueses
  • Critérios principais:

    • A união deve estar formalizada e reconhecida por decisão de um tribunal ou conservatória portuguesa.

    • A união deve ter pelo menos 3 anos no momento do pedido.

3. Requerentes com Mais de 6 Anos de Casamento/União de Facto
  • Benefícios adicionais:

    • Dispensa do requisito de comprovar ligação à comunidade portuguesa.

    • Processo pode ser mais simples em termos de documentação.

4. Requerentes que Não Vivem em Portugal
  • É possível obter a nacionalidade, desde que o vínculo com o cônjuge português seja comprovado e mantido.

5. Casos com Prova de Ligação à Comunidade Portuguesa
  • Requerentes que não atendem ao critério de 6 anos, mas que demonstram vínculo efetivo à sociedade portuguesa, como:

    • Residência em Portugal.

    • Filhos em comum registrados como cidadãos portugueses.

Observações Importantes
  • O casamento ou união de facto deve ser genuíno e não pode ser dissolvido no momento do pedido.

  • A decisão de atribuir a nacionalidade é avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

  • Em casos suspeitos de casamento de conveniência, podem ser feitas investigações adicionais.

Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto

  1. Certidão de Nascimento do Requerente
    • Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).

    • Tradução juramentada, caso não esteja em português.

  2. Certidão de Casamento ou Declaração de União de Facto
    • Para casamento:

      • Certidão de casamento atualizada, emitida por uma conservatória portuguesa, se registrado em Portugal.

      • Certidão de casamento estrangeira legalizada/apostilada e traduzida, se ainda não registrada em Portugal.

    • Para união de facto:

      • Declaração emitida por tribunal português ou conservatória confirmando a existência da união de facto por pelo menos 3 anos.

  3. Certidão de Nascimento do Cônjuge ou Parceiro Português
    • Documento que comprove a nacionalidade portuguesa do cônjuge ou parceiro.

  4. Certidões de Antecedentes Criminais
    • Certidões emitidas por:

      • País de origem do requerente.

      • Países onde o requerente viveu após os 16 anos.

      • Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).

    • Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, se necessário.

  5. Comprovativo de Ligação à Comunidade Portuguesa (se aplicável)
    • Este requisito pode ser dispensado caso o casamento ou união de facto tenha mais de 6 anos.

    • Exemplos de ligação incluem:

      • Residência em Portugal.

      • Participação em atividades culturais, sociais ou profissionais em Portugal.

  6. Declaração Sob Compromisso de Honra
    • Declaração afirmando que mantém a relação conjugal ou de união de facto e que cumpre os requisitos para o pedido.

  7. Fotocópia de Documento de Identificação
    • Passaporte ou documento equivalente.

  8. Comprovativo de Pagamento da Taxa
    • Recibo ou comprovativo do pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.