Transcrição de Certidões de Casamento

1. Transcrição de Certidão de Casamento de Portugueses Casados no Estrangeiro
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original emitido pelo país onde ocorreu o casamento, legalizado ou apostilado (conforme a Convenção de Haia).

  • Certidão de Nascimento do Cônjuge Português:

    • Emitida pelo registo civil em Portugal (atualizada).

  • Documento de Identificação do Cônjuge Português:

    • Passaporte ou cartão de cidadão.

  • Documento de Identificação do Cônjuge Estrangeiro (se aplicável):

    • Passaporte ou documento de identidade válido.

  • Comprovativo de Residência (se aplicável):

    • Comprovativo de morada dos cônjuges em Portugal ou no estrangeiro.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

2. Transcrição de Casamento para Reconhecimento de Estado Civil em Portugal
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado e traduzido para o português, se necessário.

  • Certidão de Nascimento Atualizada do Requerente:

    • Emitida pelo registo civil português.

  • Documento de Identificação do Requerente:

    • Passaporte, cartão de cidadão ou outro documento válido.

  • Prova de Dissolução de Casamentos Anteriores (se aplicável):

    • Certidão de divórcio ou óbito do ex-cônjuge, legalizada ou apostilada.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

3. Transcrição de Certidão de Casamento com Reconhecimento de União de Facto
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado e traduzido, caso não esteja em português.

  • Certidão de Nascimento do Cônjuge Português:

    • Atualizada e emitida pelo registo civil português.

  • Certidão de Reconhecimento de União de Facto (se aplicável):

    • Documento que reconheça a união de facto antes do casamento, emitido pela entidade competente.

  • Documento de Identificação de Ambos os Cônjuges:

    • Passaporte, cartão de cidadão ou outro documento válido.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

4. Transcrição de Certidão de Casamento para Processos de Nacionalidade
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado, com tradução oficial, se necessário.

  • Certidão de Nascimento Atualizada do Cônjuge Português:

    • Emitida pelo registo civil português.

  • Prova de Identidade de Ambos os Cônjuges:

    • Passaporte ou documento de identidade válido.

  • Certidão de Antecedentes Criminais do Cônjuge Estrangeiro:

    • Certidão emitida pelo país de origem e outros países onde residiu.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

5. Transcrição de Casamento Pós-Morte de um dos Cônjuges
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original legalizado ou apostilado e traduzido, se necessário.

  • Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido:

    • Documento emitido pelo país de origem ou de falecimento, legalizado ou apostilado.

  • Certidão de Nascimento do Cônjuge Português:

    • Atualizada e emitida pelo registo civil português.

  • Documento de Identificação do Cônjuge Sobrevivente:

    • Passaporte ou cartão de cidadão.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

6. Transcrição de Casamento com Regime de Bens Específico
  • Certidão de Casamento Estrangeira:

    • Documento original contendo o regime de bens adotado, legalizado ou apostilado.

  • Certidão de Pacto Antenupcial (se aplicável):

    • Documento que comprove o acordo prévio entre os cônjuges sobre o regime de bens, legalizado e traduzido.

  • Certidão de Nascimento do Cônjuge Português:

    • Atualizada e emitida pelo registo civil português.

  • Documento de Identificação de Ambos os Cônjuges:

    • Passaporte ou outro documento válido.

  • Comprovativo de Pagamento de Taxas:

    • Recibo do pagamento das taxas de transcrição.

Observações Importantes
  • Legalização/Apostilamento: Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser legalizados ou apostilados para reconhecimento em Portugal.

  • Tradução Juramentada: Documentos em idiomas diferentes do português devem ser traduzidos por tradutor juramentado.

  • Prazo de Validade: Certidões estrangeiras têm prazo de validade, que deve ser respeitado para o processo.

  • Requisitos Adicionais: Dependendo do caso, podem ser solicitados documentos adicionais pelas autoridades portuguesas.