Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Nascimento em Território Português
1. Filhos de Estrangeiros Residentes Legalmente em Portugal
Critérios principais:
Pelo menos um dos pais tem residência legal em Portugal há mais de 1 ano no momento do nascimento.
Variações:
O tempo de residência pode ser cumulativo, desde que contínuo.
Aplica-se a qualquer tipo de autorização de residência válida.
2. Filhos de Pais com Proteção Internacional
Inclui:
Refugiados reconhecidos pelo Estado português.
Beneficiários de proteção subsidiária ou humanitária.
3. Crianças Nascidas em Portugal em Situação de Apátrida
Critérios principais:
Crianças que, por motivos legais, não têm direito à nacionalidade dos pais.
Portugal reconhece automaticamente a nacionalidade em caso de apatridia.
4. Filhos de Estrangeiros Não Residentes com Ligação Efetiva a Portugal
Critérios principais:
Pais devem comprovar uma ligação relevante à sociedade portuguesa. Exemplos:
Residência por períodos intermitentes, mas significativos.
Atividades profissionais, sociais ou culturais em Portugal.
5. Crianças Adotadas por Cidadãos Portugueses
Critérios principais:
Adoção plena, reconhecida por decisão judicial portuguesa.
6. Filhos de Pais com Ligação Efetiva ao País Mesmo Sem Residência Legal
Critérios principais:
Podem ser aceitos casos onde há forte evidência de vínculo familiar, social ou cultural com Portugal.
7. Filhos de Estrangeiros com Residência Irregular, mas com Frequência Escolar em Portugal
Critérios principais:
A criança deve estar integrada no sistema educacional português.
Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Nascimento em Território Português
Certidão de Nascimento do Requerente
Emitida por uma Conservatória do Registo Civil em Portugal.
Deve indicar local e data de nascimento.
Certidão de Nascimento dos Pais
Caso os pais sejam estrangeiros, as certidões devem estar legalizadas/apostiladas e traduzidas para português, se necessário.
Comprovativo da Residência Legal dos Pais
Documentos que provem que um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano no momento do nascimento. Exemplos:
Autorização de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Documentos que comprovem proteção internacional ou estatuto de refugiado.
Comprovativo de Ligação à Comunidade Portuguesa (se aplicável)
Em situações onde os pais não têm residência legal, pode ser necessário comprovar ligação efetiva a Portugal por parte do requerente ou da família.
Certidões de Antecedentes Criminais (para requerentes maiores de 16 anos)
Certidões emitidas por:
País de origem.
Países onde o requerente viveu após os 16 anos.
Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).
Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, quando necessário.
Declaração Sob Compromisso de Honra (quando aplicável)
Declaração assinada pelos pais ou representantes legais do requerente afirmando o cumprimento das condições necessárias.
Fotocópia de Documentos de Identificação
Documentos dos pais (passaporte, título de residência ou outro documento válido).
Documento de identificação do requerente, se aplicável.
Comprovativo de Pagamento da Taxa
Recibo ou comprovativo do pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.