Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Nascimento em Território Português

1. Filhos de Estrangeiros Residentes Legalmente em Portugal
  • Critérios principais:

    • Pelo menos um dos pais tem residência legal em Portugal há mais de 1 ano no momento do nascimento.

  • Variações:

    • O tempo de residência pode ser cumulativo, desde que contínuo.

    • Aplica-se a qualquer tipo de autorização de residência válida.

2. Filhos de Pais com Proteção Internacional
  • Inclui:

    • Refugiados reconhecidos pelo Estado português.

    • Beneficiários de proteção subsidiária ou humanitária.

3. Crianças Nascidas em Portugal em Situação de Apátrida
  • Critérios principais:

    • Crianças que, por motivos legais, não têm direito à nacionalidade dos pais.

    • Portugal reconhece automaticamente a nacionalidade em caso de apatridia.

4. Filhos de Estrangeiros Não Residentes com Ligação Efetiva a Portugal
  • Critérios principais:

    • Pais devem comprovar uma ligação relevante à sociedade portuguesa. Exemplos:

      • Residência por períodos intermitentes, mas significativos.

      • Atividades profissionais, sociais ou culturais em Portugal.

5. Crianças Adotadas por Cidadãos Portugueses
  • Critérios principais:

    • Adoção plena, reconhecida por decisão judicial portuguesa.

6. Filhos de Pais com Ligação Efetiva ao País Mesmo Sem Residência Legal
  • Critérios principais:

    • Podem ser aceitos casos onde há forte evidência de vínculo familiar, social ou cultural com Portugal.

7. Filhos de Estrangeiros com Residência Irregular, mas com Frequência Escolar em Portugal
  • Critérios principais:

    • A criança deve estar integrada no sistema educacional português.

Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Nascimento em Território Português

  1. Certidão de Nascimento do Requerente
    • Emitida por uma Conservatória do Registo Civil em Portugal.

    • Deve indicar local e data de nascimento.

  2. Certidão de Nascimento dos Pais
    • Caso os pais sejam estrangeiros, as certidões devem estar legalizadas/apostiladas e traduzidas para português, se necessário.

  3. Comprovativo da Residência Legal dos Pais
    • Documentos que provem que um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano no momento do nascimento. Exemplos:

      • Autorização de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

      • Documentos que comprovem proteção internacional ou estatuto de refugiado.

  4. Comprovativo de Ligação à Comunidade Portuguesa (se aplicável)
    • Em situações onde os pais não têm residência legal, pode ser necessário comprovar ligação efetiva a Portugal por parte do requerente ou da família.

  5. Certidões de Antecedentes Criminais (para requerentes maiores de 16 anos)
    • Certidões emitidas por:

      • País de origem.

      • Países onde o requerente viveu após os 16 anos.

      • Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).

    • Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, quando necessário.

  6. Declaração Sob Compromisso de Honra (quando aplicável)
    • Declaração assinada pelos pais ou representantes legais do requerente afirmando o cumprimento das condições necessárias.

  7. Fotocópia de Documentos de Identificação
    • Documentos dos pais (passaporte, título de residência ou outro documento válido).

    • Documento de identificação do requerente, se aplicável.

  8. Comprovativo de Pagamento da Taxa
    • Recibo ou comprovativo do pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.