Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Adoção
1. Menores Adotados Plenamente por Cidadãos Portugueses
Critérios principais:
Adoção plena reconhecida por decisão judicial portuguesa.
O adotante deve possuir nacionalidade portuguesa.
O adotado passa a ser considerado, para todos os efeitos, filho do adotante.
2. Maiores de Idade Adotados Antes de Se Tornarem Adultos
Critérios principais:
Adotados plenamente enquanto ainda eram menores de idade.
A adoção deve ter sido efetuada conforme as leis portuguesas ou homologada em Portugal.
3. Adotados com Ligação Efetiva a Portugal
Critérios principais:
Mesmo após a adoção, pode ser necessário comprovar a integração do adotado à sociedade portuguesa.
Exemplos de ligação efetiva:
Residência em Portugal.
Frequência escolar.
Laços familiares e culturais.
4. Adoção Internacional com Reconhecimento em Portugal
Critérios principais:
Decisão de adoção emitida por outro país deve ser reconhecida e homologada por um tribunal português.
5. Casos Especiais de Proteção de Menores
Crianças sob tutela ou guarda de cidadãos portugueses, em situações excepcionais, podem ter a nacionalidade atribuída caso haja decisão judicial de adoção plena.
Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Adoção
Certidão de Nascimento do Adotado
Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).
Tradução juramentada, caso não esteja em português.
Certidão de Adoção Plena
Decisão judicial que comprove a adoção plena, devidamente registrada em Portugal.
Caso a adoção tenha ocorrido no exterior, a decisão deve ser homologada por um tribunal português.
Certidão de Nascimento do Adotante
Documento que comprove a nacionalidade portuguesa do adotante.
Documentos de Identificação
Documento de identidade ou passaporte do adotado.
Cartão de cidadão ou passaporte do adotante português.
Comprovativo de Residência em Portugal (se aplicável)
Pode ser necessário em alguns casos para demonstrar a integração do adotado à sociedade portuguesa.
Certidão de Antecedentes Criminais (para maiores de 16 anos)
Certidões emitidas por:
País de origem do adotado.
Países onde o adotado viveu após os 16 anos.
Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).
Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, se necessário.
Comprovativo de Pagamento da Taxa
Recibo ou comprovativo de pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.