Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Adoção

1. Menores Adotados Plenamente por Cidadãos Portugueses
  • Critérios principais:

    • Adoção plena reconhecida por decisão judicial portuguesa.

    • O adotante deve possuir nacionalidade portuguesa.

    • O adotado passa a ser considerado, para todos os efeitos, filho do adotante.

2. Maiores de Idade Adotados Antes de Se Tornarem Adultos
  • Critérios principais:

    • Adotados plenamente enquanto ainda eram menores de idade.

    • A adoção deve ter sido efetuada conforme as leis portuguesas ou homologada em Portugal.

3. Adotados com Ligação Efetiva a Portugal
  • Critérios principais:

    • Mesmo após a adoção, pode ser necessário comprovar a integração do adotado à sociedade portuguesa.

    • Exemplos de ligação efetiva:

      • Residência em Portugal.

      • Frequência escolar.

      • Laços familiares e culturais.

4. Adoção Internacional com Reconhecimento em Portugal
  • Critérios principais:

    • Decisão de adoção emitida por outro país deve ser reconhecida e homologada por um tribunal português.

5. Casos Especiais de Proteção de Menores
  • Crianças sob tutela ou guarda de cidadãos portugueses, em situações excepcionais, podem ter a nacionalidade atribuída caso haja decisão judicial de adoção plena.

Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Adoção

  1. Certidão de Nascimento do Adotado
    • Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).

    • Tradução juramentada, caso não esteja em português.

  2. Certidão de Adoção Plena
    • Decisão judicial que comprove a adoção plena, devidamente registrada em Portugal.

    • Caso a adoção tenha ocorrido no exterior, a decisão deve ser homologada por um tribunal português.

  3. Certidão de Nascimento do Adotante
    • Documento que comprove a nacionalidade portuguesa do adotante.

  4. Documentos de Identificação
    • Documento de identidade ou passaporte do adotado.

    • Cartão de cidadão ou passaporte do adotante português.

  5. Comprovativo de Residência em Portugal (se aplicável)
    • Pode ser necessário em alguns casos para demonstrar a integração do adotado à sociedade portuguesa.

  6. Certidão de Antecedentes Criminais (para maiores de 16 anos)
    • Certidões emitidas por:

      • País de origem do adotado.

      • Países onde o adotado viveu após os 16 anos.

      • Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).

    • Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, se necessário.

  7. Comprovativo de Pagamento da Taxa
    • Recibo ou comprovativo de pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.