Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Naturalização

1. Estrangeiros Residentes em Portugal
  • Critérios principais:

    • Residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos consecutivos.

    • Conhecimento suficiente da língua portuguesa (nível A2 ou superior).

2. Menores de Idade
  • Critérios principais:

    • Filhos de estrangeiros residentes em Portugal que frequentem escolas portuguesas.

    • Menores nascidos em Portugal, mesmo sem residência legal dos pais, desde que comprovem frequência escolar.

3. Apátridas
  • Pessoas sem nacionalidade reconhecida por qualquer país que residam legalmente em Portugal.

4. Refugiados ou Beneficiários de Proteção Internacional
  • Indivíduos com estatuto de refugiado reconhecido pelo Estado português ou beneficiários de proteção subsidiária.

5. Indivíduos com Ligação Efetiva a Portugal
  • Vínculos sociais, culturais ou econômicos relevantes com Portugal. Exemplos:

    • Participação em atividades comunitárias.

    • Emprego ou negócios em Portugal.

6. Descendentes de Portugueses sem Direitos de Nacionalidade Direta
  • Pessoas que não se qualificam como filhos ou netos, mas têm ascendência portuguesa e vínculo significativo com o país.

7. Indivíduos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
  • Beneficiários de critérios simplificados em razão de acordos multilaterais.

8. Por Mérito ou Serviços Relevantes a Portugal
  • Concedida a indivíduos que tenham prestado serviços relevantes ao Estado ou possuam reconhecimento internacional em áreas como ciência, cultura ou desporto.

Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Naturalização

  • Formulário de Pedido

    • Formulário preenchido e assinado, disponível no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou nas Conservatórias.

  • Certidão de Nascimento do Requerente

    • Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).

    • Tradução juramentada, caso não esteja em português.

  • Título de Residência em Portugal

    • Comprovativo de residência legal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

    • Pode incluir autorizações de residência temporária ou permanente.

  • Certidão de Antecedentes Criminais

    • Certidões emitidas por:

      • País de origem.

      • Todos os países onde o requerente viveu após os 16 anos.

      • Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).

    • Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, quando necessário.

  • Comprovativo de Conhecimento da Língua Portuguesa

    • Certificado de proficiência em língua portuguesa (CIPLE, nível A2 ou superior).

    • Alternativas:

      • Diploma de ensino básico, secundário ou superior em Portugal.

      • Documento equivalente de países de língua oficial portuguesa.

  • Comprovativo de Ligação Efetiva à Comunidade Portuguesa (se necessário)

    • Declarações ou documentos que provem integração na sociedade, como:

      • Participação em associações culturais.

      • Residência contínua em Portugal.

      • Relacionamento social ou profissional com cidadãos portugueses.

  • Comprovativo de Meios de Subsistência

    • Declaração de rendimentos (IRS), contrato de trabalho, ou outro documento que demonstre capacidade financeira.

  • Fotocópia de Documento de Identificação Válido

    • Passaporte ou outro documento de identidade.

  • Comprovativo de Pagamento da Taxa

    • Recibo ou comprovativo de pagamento, geralmente entre €175 e €250