Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Ascendência Judaica Sefardita

1. Descendentes Diretos de Judeus Sefarditas Portugueses
  • Descendência deve ser comprovada documentalmente.

  • Pode incluir registros genealógicos, sobrenomes sefarditas, ou conexão a práticas culturais/religiosas sefarditas.

2. Membros de Comunidades Judaicas Sefarditas Reconhecidas
  • Comunidades que preservaram práticas religiosas, culturais ou linguísticas de origem sefardita.

3. Requerentes com Provas Históricas de Origem Portuguesa
  • Indivíduos que apresentem registros de família ou provas históricas que vinculem a linhagem à diáspora sefardita portuguesa.

4. Requerentes que Não São Judeus Praticantes, Mas Com Linhagem Sefardita
  • Não é necessário ser praticante do Judaísmo, desde que seja comprovada a ascendência sefardita portuguesa.

5. Ligação à Comunidade Judaica Portuguesa Contemporânea
  • Além da ascendência, pode ser solicitado que o requerente demonstre algum tipo de ligação ou reconhecimento por parte da comunidade judaica portuguesa certificada.

Comunidades Judaicas Certificadas em Portugal
  1. Comunidade Judaica de Lisboa

  2. Comunidade Judaica do Porto

Essas comunidades são responsáveis por emitir o atestado que comprova a ligação sefardita portuguesa.

Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Ascendência Judaica Sefardita

  1. Certidão de Nascimento do Requerente
    • Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).

    • Tradução juramentada, caso não esteja em português.

  2. Comprovativo da Ascendência Judaica Sefardita
    • Documento emitido por uma das comunidades judaicas certificadas em Portugal (Lisboa ou Porto).

    • Atestado deve confirmar que o requerente descende de uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa.

    • Provas podem incluir:

      • Sobrenomes sefarditas.

      • Língua falada (Ladino, por exemplo).

      • Registros genealógicos ou históricos.

  3. Documentos Genealógicos (se aplicável)
    • Árvores genealógicas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, que demonstrem a linha de ascendência sefardita.

    • Documentos históricos ou religiosos que comprovem ligação aos sefarditas portugueses expulsos no século XV.

  4. Certidões de Antecedentes Criminais
    • Certidões emitidas por:

      • País de origem do requerente.

      • Países onde o requerente viveu após os 16 anos.

      • Autoridades portuguesas (Polícia Judiciária).

    • Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, se necessário.

  5. Declaração Sob Compromisso de Honra
    • Declaração assinada pelo requerente afirmando a veracidade das informações fornecidas e que mantém ligação com a tradição sefardita.

  6. Fotocópia de Documento de Identificação
    • Passaporte ou documento equivalente.

  7. Comprovativo de Pagamento da Taxa
    • Recibo ou comprovativo de pagamento das taxas administrativas, geralmente entre €175 e €250.