Casamento por Procuração
O Que é o Casamento por Procuração?
O casamento por procuração ocorre quando uma ou ambas as partes não podem estar presentes fisicamente na cerimônia e nomeiam um procurador para representá-las no ato de casamento. Essa modalidade é válida em Portugal, mas exige cumprimento rigoroso dos requisitos legais.
Modalidades de Casamento por Procuração
Procuração de Uma das Partes:
Apenas uma das partes está ausente e é representada por procurador.
Procuração de Ambas as Partes:
Ambas as partes estão ausentes e são representadas por procuradores distintos.
Casamento Internacional por Procuração:
Quando uma das partes reside no estrangeiro e autoriza o casamento em Portugal através de uma procuração legalizada ou apostilada.
Documentos Necessários para o Casamento por Procuração
Para a Parte Residente ou Presente em Portugal:
Documento de Identificação:
Cartão de cidadão, passaporte ou outro documento de identificação válido.
Certidão de Nascimento Atualizada:
Emitida há no máximo 6 meses.
Certidão de Estado Civil Atualizada:
Documento que ateste o estado civil da pessoa (solteiro, divorciado ou viúvo).
Procuração (se aplicável):
Caso a pessoa seja representada por um procurador, a procuração deve ser legalizada em notário em Portugal.
Para a Parte Residente no Estrangeiro:
Documento de Identificação:
Passaporte ou outro documento de identificação válido.
Certidão de Nascimento Atualizada:
Emitida pelo país de origem, legalizada ou apostilada.
Certidão de Estado Civil Atualizada:
Documento emitido pelo país de origem, indicando o estado civil atual. Deve ser legalizado ou apostilado e traduzido, se necessário.
Procuração Específica para o Casamento:
Documento elaborado por notário no país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido para o português por tradutor juramentado.
Para o Procurador Nomeado:
Procuração Específica para o Casamento:
Deve constar o poder de representação para o ato do casamento, com especificação dos cônjuges e demais informações necessárias.
Documento de Identificação do Procurador:
Cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente.
Para Casos Específicos (se aplicável):
Casamento com Estrangeiro:
Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou residência do estrangeiro, legalizada ou apostilada.
Declaração de capacidade matrimonial (se exigida pelo país de origem).
Reconhecimento de União de Facto (antes do casamento):
Certidão ou documento que ateste a união de facto reconhecida oficialmente, se aplicável.
Casamento com Regime de Bens Específico:
Pacto antenupcial assinado e legalizado em notário, se o casal optar por um regime de bens diferente do regime geral de comunhão de adquiridos.
Requisitos Adicionais
Legalização/Apostilamento:
Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser legalizados ou apostilados e traduzidos para o português por tradutor juramentado, caso estejam em outro idioma.Prazo de Validade dos Documentos:
Certidões e procurações têm validade limitada, geralmente de 6 meses, e devem ser utilizadas dentro deste período.Marcação Prévia no Registo Civil:
O pedido de casamento por procuração deve ser previamente agendado no registo civil português, com todos os documentos entregues para análise.
Processo de Casamento por Procuração
Elaboração da Procuração:
A procuração deve ser específica para o ato do casamento, indicando os dados dos cônjuges e as condições do casamento.
Submissão dos Documentos:
Os documentos são apresentados no registo civil português para análise e validação.
Realização do Casamento:
O procurador comparece no registo civil e representa o ausente no ato do casamento.
Registro do Casamento:
Após a cerimônia, o casamento é oficialmente registrado no sistema português.