Casamento por Procuração

O Que é o Casamento por Procuração?

O casamento por procuração ocorre quando uma ou ambas as partes não podem estar presentes fisicamente na cerimônia e nomeiam um procurador para representá-las no ato de casamento. Essa modalidade é válida em Portugal, mas exige cumprimento rigoroso dos requisitos legais.

Modalidades de Casamento por Procuração
  1. Procuração de Uma das Partes:

    • Apenas uma das partes está ausente e é representada por procurador.

  2. Procuração de Ambas as Partes:

    • Ambas as partes estão ausentes e são representadas por procuradores distintos.

  3. Casamento Internacional por Procuração:

    • Quando uma das partes reside no estrangeiro e autoriza o casamento em Portugal através de uma procuração legalizada ou apostilada.

Documentos Necessários para o Casamento por Procuração
Para a Parte Residente ou Presente em Portugal:
  • Documento de Identificação:

    • Cartão de cidadão, passaporte ou outro documento de identificação válido.

  • Certidão de Nascimento Atualizada:

    • Emitida há no máximo 6 meses.

  • Certidão de Estado Civil Atualizada:

    • Documento que ateste o estado civil da pessoa (solteiro, divorciado ou viúvo).

  • Procuração (se aplicável):

    • Caso a pessoa seja representada por um procurador, a procuração deve ser legalizada em notário em Portugal.

Para a Parte Residente no Estrangeiro:
  • Documento de Identificação:

    • Passaporte ou outro documento de identificação válido.

  • Certidão de Nascimento Atualizada:

    • Emitida pelo país de origem, legalizada ou apostilada.

  • Certidão de Estado Civil Atualizada:

    • Documento emitido pelo país de origem, indicando o estado civil atual. Deve ser legalizado ou apostilado e traduzido, se necessário.

  • Procuração Específica para o Casamento:

    • Documento elaborado por notário no país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido para o português por tradutor juramentado.

Para o Procurador Nomeado:
  • Procuração Específica para o Casamento:

    • Deve constar o poder de representação para o ato do casamento, com especificação dos cônjuges e demais informações necessárias.

  • Documento de Identificação do Procurador:

    • Cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente.

Para Casos Específicos (se aplicável):
  1. Casamento com Estrangeiro:

    • Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou residência do estrangeiro, legalizada ou apostilada.

    • Declaração de capacidade matrimonial (se exigida pelo país de origem).

  2. Reconhecimento de União de Facto (antes do casamento):

    • Certidão ou documento que ateste a união de facto reconhecida oficialmente, se aplicável.

  3. Casamento com Regime de Bens Específico:

    • Pacto antenupcial assinado e legalizado em notário, se o casal optar por um regime de bens diferente do regime geral de comunhão de adquiridos.

Requisitos Adicionais
  • Legalização/Apostilamento:
    Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser legalizados ou apostilados e traduzidos para o português por tradutor juramentado, caso estejam em outro idioma.

  • Prazo de Validade dos Documentos:
    Certidões e procurações têm validade limitada, geralmente de 6 meses, e devem ser utilizadas dentro deste período.

  • Marcação Prévia no Registo Civil:
    O pedido de casamento por procuração deve ser previamente agendado no registo civil português, com todos os documentos entregues para análise.

Processo de Casamento por Procuração
  1. Elaboração da Procuração:

    • A procuração deve ser específica para o ato do casamento, indicando os dados dos cônjuges e as condições do casamento.

  2. Submissão dos Documentos:

    • Os documentos são apresentados no registo civil português para análise e validação.

  3. Realização do Casamento:

    • O procurador comparece no registo civil e representa o ausente no ato do casamento.

  4. Registro do Casamento:

    • Após a cerimônia, o casamento é oficialmente registrado no sistema português.