Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa por Residência
1. Estrangeiros Residentes Legalmente em Portugal
Critérios principais:
Ter pelo menos 5 anos consecutivos de residência legal (autorização válida e renovada).
Demonstrar integração na sociedade portuguesa.
Variações possíveis:
Residentes com residência contínua (sem períodos longos fora de Portugal).
Residentes beneficiários de programas especiais, como o Golden Visa.
2. Menores de Idade (Filhos de Estrangeiros)
Critérios principais:
Pais estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
Variações possíveis:
Crianças nascidas em Portugal de pais residentes legais (mesmo que por menos de 5 anos), se comprovarem frequência escolar.
Filhos de pais com estatuto de proteção subsidiária ou refugiados.
3. Residentes com Estatuto Especial
Inclui:
Refugiados ou pessoas beneficiárias de proteção humanitária.
Indivíduos com autorizações especiais emitidas pelo SEF.
4. Apátridas
Pessoas sem nacionalidade reconhecida por qualquer país, com residência legal em Portugal.
5. Cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
Benefícios simplificados para nacionais de países como Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.
Facilidades possíveis:
Dispensa de alguns documentos, como comprovativo de conhecimento de língua portuguesa.
Menores prazos de residência legal para solicitar a nacionalidade.
6. Indivíduos com Ligação Efetiva a Portugal
Critérios principais:
Integração cultural, econômica ou social demonstrável.
Exemplos:
Residência prolongada com contribuições à sociedade portuguesa.
Participação ativa em associações ou eventos comunitários.
Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Residência
Documentos Necessários para Obter a Nacionalidade Portuguesa por Residência
Formulário de Pedido
Disponível online ou nas Conservatórias de Registo Civil.
Deve ser preenchido, assinado e acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra.
Certidão de Nascimento do Requerente
Original e legalizada/apostilada (se emitida fora de Portugal).
Tradução juramentada, caso não esteja em português.
Deve indicar filiação, local e data de nascimento.
Título de Residência em Portugal
Comprovativo de residência legal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Cartão de residência válido ou histórico de autorizações de residência (caso haja alterações).
Comprovativo de Conhecimento da Língua Portuguesa
Um dos seguintes:
Certificado CIPLE (Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira), nível A2 ou superior, emitido por instituições reconhecidas pelo CAPLE.
Certificado de frequência e aprovação em ensino básico, secundário ou superior em Portugal.
Declaração de conclusão de curso reconhecido em países da CPLP onde o português é língua oficial.
Certidões de Antecedentes Criminais
Emitidas por:
O país de origem do requerente.
Todos os países onde o requerente viveu após os 16 anos.
Certidão de antecedentes criminais portuguesa (obtida em Portugal pela Conservatória).
Devem ser legalizadas/apostiladas e traduzidas, quando necessário.
Comprovativo de Meios de Subsistência
Declaração de IRS ou outro comprovativo de rendimentos estáveis, como:
Contrato de trabalho ou recibos de salário.
Declaração de atividade independente.
Documentos que comprovem rendimentos passivos (alugueres, investimentos, etc.).
Comprovativo de Ligação Efetiva à Comunidade Portuguesa
Opcional para residentes por mais de 5 anos, mas pode ser exigido em casos específicos. Exemplos:
Declaração de participação em atividades culturais ou sociais em Portugal.
Prova de filhos matriculados em escolas portuguesas.
Residência estável e comprovada no país.
Fotocópia de Documento de Identificação Válido
Passaporte ou cartão de cidadão estrangeiro.
Pagamento da Taxa de Pedido
Comprovativo do pagamento das taxas exigidas, que podem variar conforme o tipo de pedido (geralmente entre €175 e €250).